- 1 -Os apoios previstos na presente portaria respeitam a um período de compromisso de cinco anos consecutivos.
- 2 -O período referido no número anterior é reduzido para dois anos, no caso da intervenção «Manutenção de raças autóctones».
- 3 -O período referido nos números anteriores pode ser prorrogado, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente) apresentação de candidatura por parte do beneficiário.
- 4 -Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 6.º — Duração dos compromissos
Vigente desde: 27/02/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/02/2023