Artigo 20.º
Forma do apoio
Redação registada como em vigor em 26/06/2022.
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Os apoios concedidos no presente capítulo assumem a forma de pagamentos no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116 (Pagamentos SIGC), por hectare de culturas temporárias e culturas permanentes, modulados por escalões de área e de grupo de culturas.