Artigo 47.º
Disposição transitória
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
Esta redação foi substituída em 04/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -Para o ano 2023, os programas operacionais podem ser apresentados durante um período de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação da presente portaria, sendo a decisão notificada até 10 dias úteis após o termo do referido período.
- 2 -Os programas operacionais aprovados para o ano 2023, são executados de acordo com o período definido no n.º 2 do artigo 35.º
Artigo 51.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.