Podem beneficiar dos apoios previstos na presente intervenção:
- a)As OP reconhecidas para o setor do mel referidas alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º;
- b)As associações e cooperativas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente intervenção:
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Em vigor desde 29/03/2021