- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente intervenção:
- a)As OP reconhecidas para o setor do mel referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º;
- b)As Associações e cooperativas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -Não podem beneficiar da intervenção prevista na presente secção as entidades referidas no número anterior que sejam centros de criação de rainhas.
Artigo 39.º — Beneficiários
Vigente desde: 29/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2021