Artigo 44.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 29/03/2021.
Esta redação foi substituída em 21/12/2024. Ver a versão consolidada
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente intervenção as uniões, federações ou confederações de associações e cooperativas de apicultores, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º