Artigo 45.º
Critérios de elegibilidade
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
Esta redação foi substituída em 21/12/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente intervenção os beneficiários previstos no número anterior que:
- a)Assumam a qualidade de entidade gestora da parceria formalizada através de um acordo de parceria estabelecido com organismos públicos ou instituições de ensino superior, que disponham de centros de investigação aplicada;
- b)Apresentem projetos de investigação instruídos com a memória descritiva do projeto de investigação, o cronograma e mapa de programação do projeto de investigação anualizado com definição de atividades a desenvolver e as metas a atingir anualmente e a previsão da apresentação e divulgação de resultados de cada ano do projeto.
- 2 -O INIAV, I. P. não pode ser entidade parceira para efeitos da alínea a) do número anterior.