- 1 -A DGADR comunica ao GPP, anualmente até 15 de junho, o total das despesas públicas previstas para o próximo exercício financeiro agrícola discriminadas por intervenção.
- 2 -Os beneficiários comunicam à DGADR, de dois em dois anos, até 15 de junho, os seguintes dados correspondentes ao ano civil anterior ao ano da comunicação:
- a)O intervalo de preços em euros para o mel multifloral no local de produção;
- b)O intervalo de preços em euros para o mel multifloral a granel nos grossistas;
- c)O custo médio de produção estimado em euros (fixo e variável) por quilograma de mel produzido.
- 3 -Os beneficiários comunicam à DGADR, de dois em dois anos, até 15 de junho, os seguintes dados relativamente aos dois anos civis anteriores ao ano da comunicação:
- a)A produção anual de mel, expressa em quilogramas;
- b)O rendimento médio anual estimado em quilogramas de mel por colmeia.
Artigo 68.º — Indicadores de desempenho
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2024
Portaria n.º 349/2024/1 - 1.ª Série(20/12/2024)
Original