Artigo 24.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
Esta redação foi substituída em 06/12/2024. Ver a versão consolidada
Para efeito do contributo para os objetivos específicos, bem como para o cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal, a tabela que estabelece a ligação entre as intervenções, os objetivos específicos e os indicadores de resultados estabelecidos, respetivamente, no artigo 6.º e no anexo I do Regulamento (UE) 2021/2115, consta do anexo VI da presente portaria, da qual faz parte integrante.