Artigo 25.º
Candidaturas VITIS aprovadas no âmbito da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
Esta redação foi substituída em 30/08/2023. Ver a versão consolidada
As candidaturas aprovadas no âmbito das normas de execução do apoio à reestruturação e reconversão das vinhas para o período 2019-2023 que se encontrem nas condições previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com a última redação da Portaria n.º 108/2022, de 8 de março, podem ser pagas pela assistência financeira da União Europeia, disponível para a intervenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2115, até ao exercício de 2025 do FEAGA, de acordo com a alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2117, de Parlamento Europeu e do Conselho.