Determina que o disposto na alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 1231/92, de 31 de Dezembro, não se aplica aos animais de raça pura das espécies bovina, suína, ovina e caprina, destinados ao melhoramento genético dos efectivos das Regiões Autónomas, e define os termos em que será aplicado o método de repartição proporcional às quantidades pedidas