- 1 -O Gabinete Jurídico é responsável pela prestação de apoio jurídico especializado, bem como pela coordenação do desenvolvimento do enquadramento legal e da regulamentação do sector.
- 2 -Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Prestar apoio jurídico especializado em matérias relacionadas com o enquadramento legal do sector, da actividade de regulação e do funcionamento do INAC, I. P.;
- b)Liderar projectos de transposição de legislação internacional para a ordem jurídica interna;
- c)Liderar projectos de desenvolvimento e reformulação do enquadramento legal do sector;
- d)Prestar assessoria jurídica às várias unidades orgânicas do INAC, I. P.;
- e)Gerir os processos de contencioso do INAC, I. P.;
- f)Coordenar as prestações de serviços na área jurídico-legal;
- g)Identificar os requisitos técnicos a introduzir na legislação nacional tendo em conta a regulamentação ICAO, JAA, ECAC, EASA, EUROCONTROL e outras;
- h)Coordenar e dinamizar a elaboração de legislação técnica;
- i)Assegurar a interligação com as áreas técnicas do INAC, I. P., no tocante aos projectos de diplomas e regulamentos do INAC, I. P.;
- j)Coordenar a identificação de diferenças entre a regulamentação ICAO e a regulamentação nacional, promovendo a sua uniformização ou a notificação de diferenças à ICAO;
- l)Efectuar o registo de aeronaves no Registo Aeronáutico Nacional (RAN), bem como todos os correspondentes actos de registo, mantendo a sua actualização permanente;
- m)Atribuir matrículas nacionais a aeronaves e proceder ao respectivo registo no RAN, bem como ao registo das suas partes e componentes, sujeitas a registo nos termos da lei;
- n)Organizar e conservar o RAN com todos os actos de registo que, nos termos da lei, devam constar do mesmo.
Artigo 5.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007