A UJ compreende:
- a)O Núcleo de Apoio Jurídico, com as competências referidas nas alíneas a) a g) do artigo anterior;
- b)O Núcleo de Contra-Ordenações, com as competências referidas na alínea h) do artigo anterior.
A UJ compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2001