Compete ao Departamento de Fiscalização (DF):
- a)Desenvolver acções de esclarecimento e orientação dos beneficiários acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir ou corrigir a prática de infracções;
- b)Vigiar o cumprimento das obrigações dos beneficiários no âmbito dos regimes de segurança social, em especial as relacionadas com o enquadramento, a inscrição, o registo e a declaração de remunerações;
- c)Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e manutenção do direito às prestações;
- d)Elaborar autos de notícia e participações respeitantes às actuações ilegais detectadas no exercício das suas funções;
- e)Exercer a acção fiscalizadora das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades privadas de apoio social;
- f)Efectuar a prospecto e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;
- g)Informar e esclarecer os proprietários e utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, com vista a prevenir ou corrigir a prática de infracções;
- h)Programar, no âmbito do sistema de solidariedade e segurança social, as acções de fiscalização e avaliar os seus resultados;
- i)Fornecer indicadores ao conselho directivo visando a definição de prioridades de intervenção;
- j)Promover a adequada articulação entre o Departamento de Fiscalização e outras entidades cuja intervenção vise objectivos complementares;
- k)Coordenar e orientar a recolha e tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para apuramento de indicadores de gestão;
- l)Instruir os processos de averiguação no âmbito das condutas ilícitas dos beneficiários em relação à segurança social, legalmente definidas;
- m)Promover e realizar, nesta área, acções de prevenção criminal.