- 1 -Compete à Unidade Administrativa, Financeira e Patrimonial (UAFP):
- a)Promover as acções de aprovisionamento para os SR;
- b)Assegurar o expediente e arquivo dos SR;
- c)Preparar e organizar o projecto de orçamento dos SR, em conformidade com as necessidades dos serviços e orientações emitidas pelo ISSS e pelo IGFSS, bem como preparar os planos financeiros e acompanhar a sua execução;
- d)Cabimentar as despesas dos serviços regionais e proceder ao controlo de execução orçamental;
- e)Assegurar o controlo financeiro e contabilístico dos SR;
- f)Elaborar os cadernos de encargos para concursos de adjudicação de obras cujo valor de contrato não se enquadre nos limites superiormente definidos e delegados nos directores dos centros distritais, bem como proceder ao respectivo acompanhamento e fiscalização;
- g)Elaborar os projectos de arquitectura e das diferentes especialidades de engenharia de todas as obras da região Plano;
- h)Proceder à assistência técnica, sempre que solicitada, no âmbito da região plano, para a melhoria das condições de segurança e conservação dos edifícios;
- i)Desenvolver as acções necessárias aos concursos de empreitadas de obras públicas cujo valor de contrato não se enquadre nos limites superiormente definidos e delegados nos directores dos centros distritais;
- j)Promover o desenvolvimento de processos de aquisição e alienação de quaisquer bens imóveis, no âmbito da região plano;
- k)Promover, a nível da região plano, o desenvolvimento dos processos de locação de bens imóveis, nas situações em que sejam necessárias obras enquadradas no âmbito da intervenção do serviço regional;
- l)Realizar todas as acções necessárias à conservação e manutenção do património dos SR;
- m)Gerir os recursos patrimoniais que sejam afectos aos SR.
- 2 -Nos Serviços Regionais de Lisboa e Vale do Tejo e Norte a estrutura orgânica com competência administrativa, financeira e patrimonial prevista no número anterior tem a natureza de departamento.
Artigo 49.º — Unidade Administrativa, Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 30/05/2001
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Em vigor desde 30/05/2001