- 1 -O presente capítulo define e regula o tipo de estrutura orgânica dos CDSSS fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.
- 2 -A estrutura orgânica de cada um dos CDSSS será definida por portaria do Ministro do Trabalho e Solidariedade, que terá por base uma proposta do CD de adequação da matriz organizacional prevista neste capítulo à realidade concreta desse centro e que foi elaborada após audição do director distrital.
- 3 -O desempenho das funções dos CDSSS pode assentar, ainda, em estruturas orgânicas com uma natureza mais funcional denominadas gabinetes, que, conforme as situações, serão equiparados a unidades ou núcleos.
Artigo 51.º — Objecto
Vigente desde: 30/05/2001
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