À Unidade de Previdência e Apoio à Família (UPAF) compete:
a) Promover as acções necessárias ao enquadramento e vinculação das pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social;
b) Proceder à inscrição das pessoas singulares e garantir a actualização dos respectivos dados de identificação;
c) Proceder ao registo das pessoas colectivas e à actualização dos dados de identificação, sempre que necessário, para garantir a inscrição/actualização da informação das pessoas singulares, bem como ao registo de remunerações e processamento de prestações, garantindo a articulação com o IGFSS;
d) Organizar processos e decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;
e) Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no sistema e base de incidência contributiva;
f) Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos relativos à identificação e carreira contributiva de beneficiários;
g) Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
h) Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as acções necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;
i) Realizar as acções necessárias ao registo dos elementos de remunerações e demais dados constantes das declarações de remunerações ou de outros suportes de informação, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações de tempo e serviço;
j) Detectar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;
k) Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes, elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respectivas declarações de remunerações e proceder à articulação com o IGFSS, quando for caso disso;
l) Apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;
m) Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações, nomeadamente através da emissão de extractos;
n) Proceder à transferência de beneficiários;
o) Providenciar, em articulação com o IGFSS, pelas acções conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
p) Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social;
q) Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;
r) Efectuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;
s) Assegurar a organização processual e a decisão dos processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;
t) Promover as acções necessárias ao tratamento das situações de pré-reforma e similares;
u) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
v) Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição e processamento de prestações;
w) Desenvolver todas as actividades necessárias à atribuição do subsídio de doença;
x) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção;
y) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias, Natal e outros de natureza análoga;
z) Promover todas as acções conducentes ao processamento das prestações;
aa) Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
ab) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;
ac) Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
ad) Desenvolver as acções conducentes à reconversão profissional;
ae) Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;
af) Diligenciar pela verificação da subsistência das incapacidades temporárias;
ag) Organizar processos de verificação de situações de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
ah) Apoiar as acções médicas no âmbito das verificações de incapacidades.