- 1 -A organização ao nível central estrutura-se nos seguintes serviços centrais:
- a)Gabinete Técnico de Apoio para os Fundos e Programas Europeus;
- b)Gabinete da Qualidade;
- c)Gabinete de Auditoria Interna;
- d)Gabinete de Avaliação Procedimental e Normativa;
- e)Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação;
- f)Conselho Médico;
- g)Departamento de Recursos Humanos;
- h)Departamento Financeiro e de Administração;
- i)Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação;
- j)Departamento de Atendimento ao Cidadão e Comunicação;
- k)Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Apoio à Familia;
- l)Departamento de Protecção Social de Cidadania.
- 2 -Nos termos do artigo 38.º, n.º 4, do estatuto do ISSS, o CD pode nomear assessores para o CD ou para os seus membros, podendo deliberar a criação de assessorias especializadas dirigidas por um coordenador.
- 3 -As unidades orgânicas referidas nas alíneas do n.º 1 são responsáveis pelo cumprimento das respectivas missões, desenvolvendo a sua actividade através de planos anuais, concretizados, sempre que seja adequado, em projectos, e organizando-se adequadamente em função das actividades a prosseguir.
Artigo 6.º — Organização central
Vigente desde: 30/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2001