- 1 -Compete ao Gabinete da Qualidade (GQ):
- a)Contribuir para a definição da política da qualidade e dos objectivos estratégicos do ISSS;
- b)Elaborar e desenvolver programas de acção e contribuir para a sua execução e para a realização de acções de formação, tendo em vista a sensibilização das pessoas e a gradual implantação de uma cultura da qualidade;
- c)Definir, elaborar e actualizar o Manual da Qualidade (MQ) do ISSS ao nível nacional e apoiar a elaboração de procedimentos no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ);
- d)Elaborar os documentos definidos nos mapas de controlo da informação do SGQ;
- e)Promover e participar em reuniões de trabalho sobre qualidade, incluindo nos grupos de melhoria, assegurando o enquadramento dos seus trabalhos com os objectivos do Instituto;
- f)Conceber e planear auditorias da qualidade ao SGQ e aos processos e apresentar propostas de melhoria contínua da qualidade, em conjunto com os coordenadores da qualidade.
- 2 -O Gabinete é dotado de assessores que exercem as suas funções junto do conselho directivo e, ao nível regional, junto dos SR.
Artigo 8.º — Gabinete da Qualidade
Vigente desde: 30/05/2001
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Em vigor desde 30/05/2001