- 1 -A estrutura orgânica do IPTM, I. P. é composta por unidades orgânicas de nível I, de nível II, nos seguintes termos:
- a)As Delegações Regionais e as Direcções de Serviços são unidades de nível I, cujos dirigentes dependem directamente do conselho directivo ou do Director Regional, quando assim for determinado pelo conselho directivo;
- b)Os Departamentos são unidades de nível II, cujos responsáveis dependem directamente dos dirigentes de unidades de nível I ou do conselho directivo, quando assim for determinado.
- 2 -O exercício das funções dirigentes previstas no número anterior é o da comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.
Artigo 1.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007