- 1 -A Delegação Regional do Norte e Douro é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Direcção de Serviços de Exploração, Segurança e Pilotagem;
- b)Departamento Administrativo e Financeiro;
- c)Departamento de Infra-Estruturas e Património;
- d)Departamento de Exploração e Comercial.
- 2 -A Delegação Regional do Centro é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamento de Exploração, Segurança e Pilotagem;
- b)Departamento de Exploração do Porto de Peniche e de Exploração do Porto da Nazaré;
- c)Departamento Administrativo e Financeiro.
- 3 -A Delegação Regional do Sul é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Exploração;
- b)Departamento de Exploração e Gestão Dominial;
- c)Departamento Administrativo e Financeiro;
- d)Departamento de Pilotagem.
Artigo 11.º — Unidades das Delegações Regionais
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007