- 1 -A Direcção de Serviços de Regulação tem as seguintes competências:
- a)Propor e assessorar a tutela na elaboração de diplomas legais e regulamentares do sector marítimo-portuário;
- b)Emitir parecer sobre os principais diplomas relativos à regulamentação dos instrumentos internacionais do sector marítimo-portuário;
- c)Analisar e apreciar anualmente as propostas de regulamentos de tarifas de cada uma das administrações portuárias;
- d)Promover a avaliação dos níveis de serviço das administrações portuárias, designadamente em matéria tarifária;
- e)Emitir instruções vinculativas de simplificação e harmonização tarifária e determinar a correcção das irregularidades na actividade tarifária das administrações portuárias;
- f)Propor medidas que conduzam à definição de critérios e à harmonização de procedimentos, indicadores e instrumentos do sector marítimo-portuário;
- g)Aprovar medidas e boas práticas que conduzam à aplicação harmonizada do sistema tarifário;
- h)Emitir parecer sobre a criação de zonas francas ou de armazéns gerais francos na área de cada porto;
- i)Definir requisitos gerais para o acesso, o exercício e a manutenção nas actividades e na prestação de serviços portuários;
- j)Definir os requisitos gerais para o acesso, o exercício e a manutenção nas actividades marítimas, relativas ao transporte marítimo e conexas;
- l)Aprofundar as questões de acesso ao mercado, de concorrência entre portos, das relações financeiras entre Estados membros da União Europeia e os portos;
- m)Enquadrar, através de orientações e regulamentos, os auxílios do Estado;
- n)Emitir parecer sobre os programas dos concursos e cadernos de encargos das concessões dos serviços e operações portuárias propostos pelas administrações Portuárias, sempre que a lei preveja a intervenção da tutela;
- o)Emitir parecer sobre a renovação das concessões dos serviços e operações portuárias, sempre que a lei preveja a intervenção da tutela;
- p)Emitir parecer vinculativo sobre os regulamentos de exploração e de utilização dos portos, a serem submetidos pelas administrações portuárias;
- q)Assegurar a criação e a gestão de uma base de dados com informação actualizada sobre os serviços portuários;
- r)Definir os requisitos gerais relativos a áreas específicas de actividade, nomeadamente a formação sectorial, a marítimo-turística e o recreio náutico.
- 2 -A Direcção de Serviços de Regulação integra o Departamento de Regulação Dominial e de Serviços.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Regulação
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007