Autoriza a Direção-Geral das Artes (DGARTES) a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às orquestras regionais
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às orquestras regionais, que venham a ser celebrados nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2018, de 12 de julho, no montante global de (euro) 6.929.236,00 (seis milhões novecentos e vinte e nove mil duzentos e trinta e seis euros) e que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Saldos de anos anteriores
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências Correntes, do orçamento de projetos da DGARTES na fonte de financiamento 111 - Receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados, nos anos indicados.
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de outubro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311774739