Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Cinfães.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Cinfães, tendo em vista a empreitada de reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Cinfães, para os anos de 2024 a 2027, até ao montante máximo de 1 317 332,57€ (um milhão, trezentos e dezassete mil e trezentos e trinta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 575/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 31 de outubro de 2023.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
18 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 9 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319557754