Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Cubeira, Monte Abaixo, Zambujeiro, Galegos de Baixo, Cebolinhas, Aldeia, Maruto» e outros, sitos nas freguesias de Monte Trigo e Portel, município de Portel. Revoga a Portaria n.º 615-E/91, de 8 de Julho