- 1 -A estrutura orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), é composta por unidades orgânicas de nível I designadas por direcções e gabinetes, que se subordinam, hierárquica e funcionalmente, ao conselho directivo, e por unidades orgânicas de nível II, designadas por departamentos, que funcionam na dependência directa das unidades orgânicas de nível I, ou directamente do conselho directivo quando assim for determinado.
- 2 -São unidades orgânicas de nível I:
- a)O Gabinete do Controlo de Gestão e Sistemas de Informação;
- b)O Gabinete Jurídico;
- c)A Direcção de Regulação e Concessão;
- d)A Direcção de Planeamento;
- e)A Direcção de Segurança e Qualidade;
- f)A Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.
- 3 -São unidades orgânicas de nível II:
- a)O Departamento de Análise de Mercado;
- b)O Departamento de Gestão dos Contratos de Concessão;
- c)O Departamento de Segurança Rodoviária;
- d)O Departamento de Normalização Técnica;
- e)O Departamento de Comunicação.
- 4 -As Direcções, os Gabinetes e os Departamentos referidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo são dirigidos por directores e por chefes de departamento, respectivamente.
- 5 -As funções dirigentes referidas nos números anteriores são exercidas em regime de comissão de serviço, prevista no Código do Trabalho.
- 6 -Podem ser criados, por deliberação do conselho directivo, grupos de trabalho ou equipas de projecto, temporários e com objectivos específicos, sempre que a prossecução das atribuições do InIR, I. P., o justifique.
Artigo 1.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 30/04/2007
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