A Direcção de Planeamento tem as seguintes competências:
- a)Pronunciar-se sobre as estratégias de desenvolvimento e evolução da rede rodoviária nacional, de ligação com outras redes e de articulação com os restantes meios de transporte;
- b)Pronunciar-se sobre a definição do Plano Rodoviário Nacional e sobre as alterações ao mesmo, garantindo a sua unidade, coerência e sustentabilidade, e assegurando a sua articulação com os restantes instrumentos de ordenamento e planeamento de âmbito nacional, regional ou local;
- c)Acompanhar a execução do Plano Rodoviário Nacional;
- d)Planear, propor os critérios e validar os processos de transferência da rede desclassificada para os municípios;
- e)Propor e gerir as normas relativas à hierarquia e classificação da rede viária;
- f)Acompanhar a evolução dos modelos de financiamento da infra-estrutura rodoviária, os seus custos e benefícios, e propor as orientações necessárias para garantir a equidade e eficiência do sistema;
- g)Promover os estudos relativos ao desenvolvimento, sustentabilidade e financiamento da rede rodoviária;
- h)Promover a sustentabilidade, eficiência e equidade do sistema de administração e gestão da rede rodoviária;
- i)Pronunciar-se sobre a definição das regras de utilização da rede rodoviária nacional pelos transportes especiais, em articulação com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
- j)Pronunciar-se sobre o licenciamento e as autorizações a conceder, entre os diferentes modos de transporte previstos no Estatuto das Estradas Nacionais;
- l)Garantir a existência e manutenção de um registo de dados sobre o património rodoviário nacional que integra o domínio público e definir as condições da sua gestão e utilização;
- m)Definir as condições de utilização das estradas abandonadas, autorizar a extinção do direito de passagem e itinerário e propor a sua desafectação do domínio público rodoviário;
- n)Validar e fiscalizar os sistemas de comunicação dos operadores com os utentes da estrada;
- o)Propor as políticas de gestão e controlo de tráfego nas rodovias e a sua articulação com os restantes meios de transporte;
- p)Regular as condições relativas às permissões, proibições e condicionamentos no âmbito do estatuto de protecção da estrada.