O conselho directivo é assessorado por um Departamento de Comunicação com as seguintes competências:
- a)Apoiar e promover a gestão das relações com a comunidade e partes interessadas, designadamente com outras entidades públicas e privadas, empresas, autarquias, fornecedores, utentes e seus representantes;
- b)Assegurar a comunicação e as relações públicas, apoiando o conselho directivo na criação e difusão de uma boa imagem institucional, a nível nacional e internacional;
- c)Prestar assessoria ao conselho directivo na gestão da comunicação institucional;
- d)Coordenar os suportes de comunicação interna e externa, em articulação horizontal e vertical com os respectivos serviços, como forma de garantir a imagem institucional do InIR, I. P.;
- e)Apoiar a gestão das relações com os órgãos de comunicação social, publicidade e relações públicas;
- f)Criar e consolidar progressivamente uma nova cultura de Instituto Público;
- g)Promover ou apoiar a organização de congressos, seminários e outros eventos, quer para o público interno, quer para o exterior;
- h)Recolher, analisar e processar as informações veiculadas pelos meios de comunicação social, directa ou indirectamente relacionadas com o InIR, I. P.;
- i)Assegurar resposta tempestiva às questões colocadas ao InIR, I. P., pelo público em geral e pelos meios de comunicação social em particular;
- j)Potenciar a utilização da Internet no desenvolvimento das funções do InIR, I. P., dinamizando, nomeadamente, o sítio na Internet do Instituto;
- l)Assegurar as funções de porta-voz do InIR, I. P., sempre que tal seja considerado necessário.