Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato a celebrar para a empreitada de reabilitação de 42 frações habitacionais de renda social, situadas no concelho da Moita.
Repartição de encargos
Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato a celebrar para a empreitada de reabilitação de 42 frações habitacionais de renda social, situadas no concelho da Moita e integradas no património imobiliário do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., com um prazo estimado de 210 (duzentos e dez) dias por cada lote, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 356 500,00 EUR (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Acréscimo de verbas
A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
Inscrição orçamental
Os encargos decorrentes da execução do contrato da empreitada autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.07.01.02.06.02 - Conservação ou reparação.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
18 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 28 de julho de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
319556433