Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 259.500,00 (euro).
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2018