- 1 -Os prognósticos entendem-se como vitória, empate ou derrota da equipa visitada, consoante estejam marcados nos rectângulos da esquerda, «1», do meio, «X», ou da direita, «2», respectivamente, considerando-se equipa visitada a mencionada em primeiro lugar, mesmo que venha a ocorrer troca de campo de jogo.
- 2 -Os prognósticos fazem-se pela marcação de uma cruz «X», cujo ponto de intersecção deverá estar dentro dos rectângulos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Os prognósticos podem ser digitados directamente no terminal do sistema de registo e validação informático pelo mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
- 4 -Os prognósticos efectuados no sistema de registo e validação mecânico com violação do n.º 2 são anulados.
- 5 -Os prognósticos para cada concurso recaem sobre o resultado final de 14 jogos de futebol.
- 6 -Os resultados a prognosticar podem ser os verificados na primeira parte de todos ou alguns dos jogos do concurso, devendo tal modalidade constar claramente nos bilhetes e ser divulgada publicamente pela direcção do Departamento de Jogos.
Artigo 6.º — Prognósticos
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001