- 1 -Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas à elaboração de PGF, as seguintes Matas Nacionais (MN) e as Unidades de Baldio integradas nos Perímetros Florestais (PF):
- a)Mata Nacional da Covilhã;
- b)Mata Nacional da Quinta da Nogueira;
- c)Perímetro Florestal da Senhora das Necessidades;
- d)Perímetro Florestal da Serra da Estrela;
- e)Perímetro Florestal da Serra do Pisco;
- f)Perímetro Florestal de Alcongosta;
- g)Perímetro Florestal de Aldeia de Carvalho;
- h)Perímetro Florestal de Castelo Novo;
- i)Perímetro Florestal de Louriçal do Campo;
- j)Perímetro Florestal de Manteigas;
- k)Perímetro Florestal de Pampilhosa da Serra;
- l)Perímetro Florestal de São Pedro do Açor;
- m)Perímetro Florestal de Valhelhas;
- n)Perímetro Florestal do Alto Coa;
- o)Perímetro Florestal do Carvalhal;
- p)Perímetro Florestal do Penedono;
- q)Perímetro Florestal do Sameiro;
- r)Perímetro Florestal do Sarzedo.
- 2 -No âmbito do PROF do Centro Interior, foram selecionadas como Matas Modelo:
- a)Mata Nacional da Covilhã;
- b)Mata Nacional da Quinta da Nogueira;
- c)Perímetro Florestal de Manteigas.
- 3 -As matas modelo são espaços para o desenvolvimento e demonstração de práticas silvícolas, as quais os proprietários privados podem adotar tendo como objetivo a valorização dos seus espaços florestais.
- 4 -Os PGF das matas nacionais e das unidades de baldios referidos são aprovados nos termos e nos prazos referidos no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Regime florestal e floresta modelo
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019