Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica na Escola Superior de Saúde Atlântica
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica na Escola Superior de Saúde Atlântica, adiante designado «curso».
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Duração
O curso tem a duração de dois semestres letivos.
Créditos
O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica é de 60.
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Número máximo de alunos
O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.
Condições de acesso e ingresso
As condições de acesso e ingresso no curso são as fixadas nos termos da lei.
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o funcionamento a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 26 de fevereiro de 2020.
Escola Superior de Saúde Atlântica
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
Caracterização
(ver documento original)
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
113057446