Delimita, pelo paralelo que passa pela ribeira de Seixe (Norte) até à foz do rio Guadiana (Este), incluindo as áreas interiores não marinhas, e até ao limite da Zona Económica Exclusiva (ZEE), a zona onde é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de polvo (Octopus vulgaris), com todas as artes de pesca comercial, devendo os exemplares capturados ser de imediato devolvidos ao mar, entre 15 de setembro e 14 de outubro, de cada ano, na área correspondente a toda a extensão de costa do Algarve.
Defeso
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A Secretária de Estado das Pescas, Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar, em 21 de fevereiro de 2025.
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