- 1 -...
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, cabe ao director clínico do CHC, no âmbito do conselho de directores clínicos adjuntos do director clínico, tomar as medidas necessárias, com salvaguarda das competências atribuídas a outros órgãos, nomeadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Decidir em conselho de directores clínicos adjuntos do director clínico as dúvidas que lhes sejam presentes sobre deontologia médica pelos directores clínicos adjuntos dos hospitais integrados e directores de departamentos e serviços comuns de acção médica.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 30/01/1992
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Em vigor desde 30/01/1992