- 1 -O número provisório de apostas premiadas em cada concurso e o valor dos respetivos quinhões são divulgados através do sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, pelos órgãos de comunicação social e constam de um cartaz informativo afixado nos estabelecimentos autorizados pelo Departamento de Jogos.
- 2 -Quando haja alteração dos resultados provisórios, o número definitivo de apostas premiadas, bem como o valor dos respectivos quinhões, é tornado público através do cartaz referido no número anterior, após o julgamento das reclamações, nos termos do artigo 16.º
- 3 -As apostas premiadas são divulgadas pelo seu valor ilíquido.
Artigo 14.º — Divulgação das apostas premiadas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/03/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2013
Portaria n.º 114/2013 - 1.ª Série(21/03/2013)
Original