Artigo 6.º
Registo e validação de apostas
Redação registada como em vigor em 31/05/2001.
Esta redação foi substituída em 22/03/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Existem dois sistemas de registo e validação de apostas:
- a)Informático;
- b)Mecânico.
- 2 -Os sistemas referidos no número anterior apenas podem operar nos estabelecimentos autorizados pelo Departamento de Jogos para efectuar a aceitação de apostas, conforme disponham de terminal de jogo ou de máquina registadora.