Autoriza o Fundo Ambiental e a Transtejo, S. A., a efetuarem a repartição dos encargos relativos às diversas obras em infraestruturas e intervenções em navios
Ficam o Fundo Ambiental e a Transtejo, S. A., autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos às diversas obras em infraestruturas e intervenções em navios que respeitam à remoção de coberturas de fibrocimento nos terminais, recuperação de infraestruturas marítimas, dinamização da informação ao público, o reforço do sistema de bilhética e controlo de acessos, tecnologias de informação e comunicação e reabilitação de infraestruturas de apoio.
Os encargos decorrentes do projeto são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para a Transtejo, S. A., entidade responsável pela execução do projeto.
Os encargos para o Fundo Ambiental, num montante total de 2 576 850 (euro) (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Os encargos para a Transtejo, S. A., num montante total de 2 576 850 (euro) (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta euros), valor que inclui IVA à taxa legal em vigor, ficam condicionados ao financiamento prévio pelo Fundo Ambiental, nos termos dos artigos anteriores, distribuindo-se da seguinte forma:
A importância fixada para o ano de 2021 em cada uma das entidades pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos respetivos orçamentos do Fundo Ambiental e da Transtejo, S. A.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de agosto de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 26 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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