Autoriza a Electricidade de Portugal, E. P. - EDP - e, por extensão, visando o objectivo da uniformização tarifária, os distribuidores do continente ainda não integrados naquela empresa pública - a aplicar uma sobretaxa de 25% à facturação de energia eléctrica, segundo as disposições da Portaria n.º 171/78, de 29 de Março