- 1 -O presente regime de organização, funcionamento e avaliação aplica-se aos cursos tecnológicos de nível secundário de educação ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
- 2 -Estabelece, ainda, os princípios e procedimentos a observar na avaliação, bem como os efeitos da mesma.
Artigo 1.º — Objecto e fins
Vigente desde: 21/05/2004
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