- 1 -A avaliação sumativa interna destina-se a:
- a)Informar o aluno e ou o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento das aprendizagens definidas para cada disciplina e área não disciplinar;
- b)Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.
- 2 -A avaliação sumativa interna realiza-se:
- a)Integrada no processo de ensino-aprendizagem, e formalizada em reuniões do conselho de turma no final dos 1.º, 2.º e 3.º períodos lectivos;
- b)Através da prova de aptidão tecnológica (PAT);
- c)Através de provas de equivalência à frequência.
Artigo 16.º — Avaliação sumativa interna
Vigente desde: 21/05/2004
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