Conclusão e certificação
- 1 -Concluem o nível secundário de educação os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas e área de projecto do plano de estudo do respectivo curso.
- 2 -A conclusão de um curso é certificada através da emissão de:
- a)Um diploma que ateste a conclusão do nível secundário de educação e indique o curso concluído e a respectiva classificação final;
- b)Um certificado que discrimine as disciplinas e a área de projecto e as respectivas classificações finais, bem como as classificações de exame obtidas nas disciplinas em que foi realizado.
- 3 -A requerimento dos interessados, podem ser emitidas pelo órgão de direcção executiva da escola, em qualquer momento do percurso escolar do aluno, certidões das habilitações adquiridas, as quais devem discriminar as disciplinas e áreas não disciplinares concluídas e respectivas classificações.
- 4 -Nos casos previstos no n.º 6 do artigo 3.º, a pedido do aluno, e em caso de aproveitamento, será emitida certidão da qual conste a classificação obtida, ou, em caso de conclusão de outro curso, serão emitidos os respectivos diploma e certificado de conclusão.
- 5 -Nos casos previstos no n.º 7 do artigo 3.º, são emitidos novos diploma e certificado, nos termos previsto no n.º 2, que substituem os anteriormente emitidos.
- 6 -Os modelos de diploma e certificado previstos nos números anteriores são aprovados por despacho do Ministro da Educação.