- 1 -O Departamento de Administração Geral é um serviço de gestão e administração, competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- b)Assegurar a gestão de espaço e infra-estruturas;
- c)Assegurar a gestão financeira de projectos;
- d)Assegurar o apoio administrativo.
- 2 -O Departamento de Administração Geral é dirigido por um director administrativo e financeiro, o qual exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.
Artigo 2.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007