Artigo 10.º
Da data limite de pagamento de prémios
Redação registada como em vigor em 31/05/2001.
Esta redação foi substituída em 20/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O pagamento dos prémios de cada jogo da Lotaria Instantânea é efectuado até à data fixada pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que a publicita, junto dos mediadores e através da comunicação social, com uma antecedência mínima de 30 dias.
- 2 -Após a data limite anunciada nos termos do número anterior, caduca o direito ao recebimento dos prémios.