- 1 -O Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não intervém em eventuais conflitos entre jogadores que adquiram bilhetes em comum, nomeadamente para efeitos de pagamento de prémios.
- 2 -O Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não se responsabiliza, em qualquer caso, pela perda, furto, roubo ou extravio de bilhetes da Lotaria Instantânea.
Artigo 13.º — Da não aceitação de reclamações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025
Portaria n.º 477/2025/1 - 1.ª Série(29/12/2025)
Original