Aprova os Estatutos do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., abreviadamente designado por CCCM, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 26 de Abril de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO CENTRO CIENTÍFICO E CULTURAL DE MACAU, I. P.
Serviços
Divisão de Museologia, Investigação e Cooperação Científica
À Divisão de Museologia, Investigação e Cooperação Científica compete:
Divisão de Informação, Documentação e Tecnologias Interactivas
À Divisão de Informação, Documentação e Tecnologias Interactivas compete:
Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo
Ao Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo compete: