Desanexa da zona de caça turística de Galveias vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Valongo, município de Avis (processo n.º 96-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 148-AFN)
Desanexação
São desanexados da zona de caça turística de Galveias (processo n.º 96-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Valongo, ambas do município de Avis, com a área de 500 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 2103 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras (processo n.º 148-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Valongo, ambas do município de Avis, com a área de 500 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 2071 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A anexação e a desanexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, quando devidamente sinalizadas.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 16 de Junho de 2010.
(ver documento original)