Os encargos para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., num montante total de 1 750 000 (euro) (um milhão e setecentos e cinquenta mil euros), valor que inclui IVA à taxa legal em vigor, ficam condicionados ao financiamento prévio pelo Fundo Ambiental, nos termos dos artigos anteriores, distribuindo-se da seguinte forma:
- a)2020: 1 000 000 (euro) (um milhão de euros), valor que inclui IVA à taxa legal em vigor;
- b)2021: 750 000 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros), valor que inclui IVA à taxa legal em vigor.