Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software - iniciativas planeadas no âmbito dos benefícios de desemprego, parentalidade, doença, abono de família e pré-natal, ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos