- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e o SINTTAV - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 45, de 8 de Dezembro de 2007, com rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de Março de 2008, são estendidas, no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade de importação, distribuição, exibição e estúdios e laboratórios cinematográficos e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que prossigam a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objecto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.
- 3 -As retribuições das tabelas salariais inferiores à retribuição mínima mensal garantida para 2008 apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.
Artigo 1.º
Vigente desde: 27/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2008